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Moraes nega pedido para rever pena de Débora do Batom após decisão do Congresso sobre dosimetria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que sua pena fosse revista com base no projeto de lei da dosimetria.

A solicitação foi apresentada logo após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, que prevê mudanças na dosimetria de penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A defesa pedia a aplicação imediata das novas regras, mesmo antes da promulgação oficial da lei.

Na decisão, Moraes entendeu que não há base legal para conceder o benefício antes que o projeto seja formalmente promulgado e passe a produzir efeitos. Pela Constituição, o texto deve ser sancionado ou promulgado em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Condenação

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de depredação em Brasília. Entre os crimes atribuídos, está a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, utilizando um batom.

Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade. Segundo seus advogados, a ré já cumpriu cerca de três anos de prisão, o que poderia permitir a progressão para o regime semiaberto, a depender da aplicação de novos critérios legais.

Debate jurídico e político

A derrubada do veto presidencial reacendeu o debate sobre a proporcionalidade das penas impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Enquanto defensores do projeto argumentam que a nova legislação corrige excessos, críticos afirmam que a mudança pode flexibilizar punições para crimes graves contra a democracia.

Com a decisão de Moraes, eventuais revisões de pena devem aguardar a conclusão do processo legislativo e a entrada em vigor da nova lei. Até lá, os condenados seguem sujeitos às regras atualmente aplicadas pelo Judiciário.

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