GOIANA (PE) — A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de 2024 da Câmara Municipal de Goiana. O Acórdão T.C. nº 2002/2026, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, impôs multa de R\$ 11.450,51 ao presidente da Casa, Luiz Eduardo Sousa dos Santos, que tinha como vice-presidente o vereador Pedro Henrique.
A fiscalização apontou a realização de R\$ 211.378,36 em despesas novas nos últimos meses de mandato sem disponibilidade financeira, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O rombo incluiu diárias para congressos no encerramento da gestão e gerou um déficit líquido de R$ 351.905,49 na fonte de recursos não vinculados.
O Tribunal também condenou o inchaço funcional: em 2024, a Câmara contava com 198 servidores comissionados (89%) para apenas 25 efetivos (11%). A situação se agravou com a aprovação da Lei Municipal nº 2.693/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Honório, que elevou os comissionados para 266 e criou 47 cargos sem atribuições constitucionais.
A farra fiscal e de cargos ocorreu no final do ano de 2024, em meio à crise política no Executivo. Com o impedimento da diplomação e posse de Eduardo Honório pela Justiça Eleitoral, que veda 3º mandato consecutivo, a eleição da mesa diretora ganhou contornos épicos, já que o futuro presidente da Câmara assumiria a Prefeitura interinamente, o que acirrou a disputa pelo comando da Casa, abrindo espaço para a imprudência constatada pelo TCE- PE.
No acórdão o TCE-PE fixou prazo de 90 dias para levantamento de pessoal, 120 dias para extinção de cargos em excesso e 240 dias para a realização obrigatória de concurso público.
Resta saber o resultado da auditoria do TCE-PE relativa ao ano de 2025, tendo em vista que foi nesse ano que ocorreu a eleição antecipada para a mesa da Câmara Municipal de Goiana, que elegeu o vereador Ramon Aranha para o biênio 2027-2028, que tinha como vice o vereador Ibson Gouveia, integrantes do grupo político de Eduardo Batista, posteriormente anulada depois que o juízo da 1ª Vara Cível de Goiana, acolheu pedido de antecipação de tutela em sede de Ação Civil Pública, proposta pelo MPPE para impedir a posse dos eleitos, face a ilegalidade da antecipação.
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