A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que estabelece multas para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas e outros espaços urbanos. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, a penalidade será proporcional à quantidade de resíduos descartados e também à condição econômica do infrator. Para pessoas físicas, a multa poderá variar de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas — incluindo empresas e seus funcionários —, o valor será mais elevado, podendo ir de cinco a até 100 salários mínimos.
Atualmente, considerando o salário mínimo em R$ 1.621, os valores das penalidades podem alcançar cifras significativas, especialmente em casos envolvendo grandes volumes de lixo ou infrações cometidas por empresas.
O projeto também prevê exceções. Locais destinados à gestão e ao manejo adequado de resíduos sólidos não estarão sujeitos às sanções. Além disso, não haverá penalidade em situações em que o armazenamento ou a manutenção dos resíduos ocorra em condições apropriadas e sem riscos à população.
A proposta altera dispositivos da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além da Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é reforçar a responsabilização pelo descarte irregular e contribuir para a melhoria da limpeza urbana e da saúde pública.
Se aprovado também no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá representar um avanço no combate ao descarte inadequado de lixo nas cidades brasileiras.
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