A advogada Germana de Morais Dantas Lima foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência ao advogado do ex-marido, o empresário Saulo Ferreira Melo, depois de perder a ação em que pedia R$ 500 mil em alimentos compensatórios. A sentença é de 14 de julho de 2026 e foi proferida pela 13ª Vara de Família e Registro Civil da Capital.
Ela alegava que o fim do casamento teria causado desequilíbrio econômico e que precisava ser compensada pelo padrão de vida que dizia ter tido. O casal não tem filhos em comum.
Na decisão, o juiz Alexandre Ceribelli Lóis registrou que o casamento durou cerca de sete meses e foi celebrado sob o regime da separação total de bens, fatos admitidos pelas duas partes. Segundo a sentença, não houve “formação de acervo comum” nem vantagem econômica transferida de um cônjuge ao outro por força do casamento. O magistrado também afirmou que, em vínculo tão breve, “não há espaço fático para a formação da vantagem econômica” que o instituto pressupõe.
O juiz acrescentou que acolher o pedido significaria criar uma segunda prestação de natureza essencialmente alimentar, o que violaria a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Com a improcedência, a advogada foi condenada às custas e a honorários de 10% sobre o valor atualizado do pedido. Sobre os R$ 500 mil, isso passa de R$ 50 mil. Como ela tem gratuidade da justiça, a cobrança segue o art. 98, § 3º, do CPC. A revogação desse benefício já foi requerida em outro processo.
Por outro lado, o empresário afirma, em suas redes sociais, ser alvo de perseguição e de uma ampla campanha de difamação promovida pela ex-esposa, o que atribui ao fato de ter se recusado a ceder a pedidos financeiros. Segundo ele, a decisão confirma que as pretensões patrimoniais dela não tinham base, e ele diz confiar na Justiça para o julgamento dos demais processos
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