Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes contra o patrimônio em todo o país. A medida tem como objetivo frear o avanço da criminalidade, especialmente em casos de roubo, furto e fraudes, incluindo delitos praticados por meios eletrônicos.
Com a nova legislação, a pena para furto simples passa de até quatro anos para um intervalo de um a seis anos de prisão. Já nos casos de furto de celular, a punição foi ampliada e agora varia de quatro a dez anos de reclusão, refletindo o impacto crescente desse tipo de crime no cotidiano da população.
A lei também endurece as punições para crimes cometidos no ambiente digital. O chamado furto por meio eletrônico poderá resultar em pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Já a fraude eletrônica — comum em golpes aplicados por redes sociais, ligações ou e-mails — passa a ser punida com reclusão de quatro a oito anos.
No caso de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos de prisão. Quando há morte da vítima, caracterizando latrocínio, a condenação mínima sobe para 24 anos, podendo chegar a 30 anos, além de multa determinada pela Justiça.
Outro ponto da nova legislação é o endurecimento contra práticas ligadas à lavagem de dinheiro. Foi tipificada a conduta conhecida como “conta laranja”, que consiste em ceder contas bancárias para movimentação de recursos de origem criminosa.
A receptação — compra ou ocultação de produtos roubados — também teve aumento de pena, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa.
Além disso, crimes que resultem na interrupção de serviços essenciais, como telefonia ou telecomunicações, poderão levar a até quatro anos de prisão, ampliando a responsabilização dos autores.
Especialistas em segurança pública avaliam que o aumento das penas pode ter efeito dissuasório, mas alertam que o combate à criminalidade também depende de políticas integradas, como fortalecimento da investigação, prevenção e melhorias no sistema de justiça criminal.
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