O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir, a partir deste domingo (5), a realização da propaganda intrapartidária por pré-candidatos. A modalidade é autorizada durante o período que antecede as convenções partidárias e tem como objetivo permitir que os interessados apresentem seus nomes aos filiados e delegados responsáveis pela escolha dos candidatos que disputarão as eleições.
Diferentemente da propaganda eleitoral voltada ao público em geral, a propaganda intrapartidária é restrita ao ambiente interno dos partidos políticos. Ela pode ser utilizada exclusivamente para conquistar apoio entre os participantes das convenções e não deve ser direcionada ao eleitorado em geral.
Neste ano, o período das convenções partidárias acontece entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse intervalo, os partidos e federações definem suas coligações e oficializam os candidatos que disputarão os cargos eletivos.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, a propaganda intrapartidária pode incluir faixas, cartazes e outros materiais de divulgação em locais próximos às convenções, desde que sejam destinados apenas aos participantes do processo interno. Todo esse material deverá ser retirado após o encerramento das convenções.
A propaganda eleitoral aberta ao público, por sua vez, continua proibida até o início do calendário oficial de campanha, previsto para 16 de agosto, quando os candidatos poderão iniciar a divulgação de suas candidaturas conforme as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
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