O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente a ação apresentada pelo MDB estadual contra a Simplex Consultoria Econômica e Empresarial e reconheceu a regularidade do registro da pesquisa eleitoral PE-03323/2026, referente às disputas para os cargos de governador e senador em Pernambuco.
Na ação, o MDB questionava aspectos da metodologia utilizada no levantamento, incluindo a coleta telefônica, a distribuição territorial da amostra, a margem de erro e o plano amostral. O partido também solicitava a suspensão definitiva da divulgação da pesquisa, aplicação de multa à empresa e a apresentação de documentos internos.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, entendeu que o pedido de exibição compulsória de documentos não era cabível nesse tipo de representação. O magistrado também considerou prejudicada a alegação de ausência de detalhamento territorial, após a Simplex comprovar que inseriu, dentro do prazo legal, as informações referentes aos 171 municípios pesquisados e à composição final da amostra no sistema PesqEle.
O TRE-PE também deixou de analisar as críticas estritamente técnicas sobre metodologia, margem de erro e plano amostral porque a representação não foi acompanhada de parecer elaborado por profissional de estatística, exigência prevista na legislação eleitoral para esse tipo de contestação.
No mérito, a Corte concluiu que a pesquisa atende aos requisitos da Lei das Eleições e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o registro de levantamentos eleitorais. Segundo a decisão, os autos comprovam a identificação do contratante, a existência de nota fiscal e a participação de profissional de estatística devidamente registrado.
Com isso, o TRE-PE manteve a validade da pesquisa, rejeitou o pedido para impedir sua divulgação e afastou a aplicação de multa contra a Simplex. A decisão também acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela improcedência da representação.
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