O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, a retirada, no prazo de 24 horas, de uma publicação feita no perfil oficial de João Campos (PSB) no Instagram. O conteúdo mostra o candidato ao Governo de Pernambuco durante uma ação em uma embarcação no Rio Capibaribe.
Segundo a decisão, a publicação apresenta indícios de propaganda eleitoral irregular. O caso foi levado à Justiça Eleitoral pela coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
Na avaliação do desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, a utilização das próprias embarcações como suporte para bandeiras e elementos de propaganda não poderia ser equiparada a bandeiras móveis instaladas em via pública.
Outro ponto destacado na decisão foi a possível ciência prévia do candidato sobre a ação. Para o magistrado, a posterior divulgação do material nas redes sociais pode indicar que se tratava de uma atividade planejada, e não apenas de uma manifestação espontânea de apoiadores.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil para a chapa da Frente Popular de Pernambuco e outra multa no mesmo valor para a plataforma, caso o conteúdo não seja removido.
A decisão tem caráter liminar e ainda cabe recurso. A defesa de João Campos deverá se manifestar para que o caso siga para análise definitiva da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
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