O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, na noite desta quarta-feira (9), a liminar que impedia o candidato ao senador, Mendonça Filho, de citar a governadora Raquel Lyra em sua propaganda eleitoral. A decisão, assinada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, atendeu a mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato. Na decisão, o desembargador entendeu que “proibir, por critérios abertos e para o futuro, toda propaganda que envolva a governadora, deixando ao candidato o risco de adivinhar, sob multa e ameaça penal, o que ainda pode dizer retira do juízo natural o exame caso a caso e converte a Justiça Eleitoral em censor prévio do discurso de campanha”. .
Ao suspender a proibição genérica, o vice-presidente do TRE-PE apontou “ilegalidade evidente” na decisão que proibiu a citação à governadora Raquel Lyra em toda a propaganda de Mendonça. O desembargador cita na decisão o art. 54, que admite a participação de apoiadores, candidatos ou não, até 25% do tempo de cada programa ou inserção e destacou que a propaganda de candidatos que invocam a figura de mandatários de outros partidos, sem apoio recíproco declarado, é prática corrente.
A restrição havia sido determinada dois dias antes, a pedido da coligação Pernambuco de Coração, e proibia Mendonça de utilizar, em qualquer meio de propaganda eleitoral, a imagem, o nome ou qualquer referência que sugerisse ligação política com Raquel Lyra. A ordem alcançava televisão, rádio, redes sociais, santinhos, adesivos, bandeiras e carros de som, com previsão de multa de R$ 20 mil por infração e advertência de responsabilização criminal.
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