O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo ex-deputado estadual Erick da Silva Lessa contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à governadora Raquel Lyra.
A ação teve origem em declarações feitas pelo então deputado em programas de rádio, quando Raquel Lyra ainda era prefeita de Caruaru. Segundo a decisão judicial, as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e foram consideradas uma imputação falsa de conduta desonrosa.
Em julgamento anterior, a 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru havia mantido a condenação e o valor da indenização. A defesa de Lessa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando liberdade de expressão e imunidade parlamentar, além de questionar o valor fixado.
Ao analisar o caso, o TJPE entendeu que os argumentos apresentados exigiriam uma nova análise das provas e que a discussão sobre o valor da indenização envolveria a interpretação de normas do Código Civil, não configurando questão constitucional que justificasse o recurso ao STF.
A defesa do ex-deputado informou que ainda avalia as medidas recursais cabíveis e sustenta que as declarações ocorreram no contexto da atividade política e do debate de interesse público.
Com a decisão, permanece válida a condenação ao pagamento de R$ 25 mil em favor de Raquel Lyra.
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