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Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 1049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A proposta tem como objetivo garantir atendimento especializado, inclusão e desenvolvimento educacional adequado para alunos com elevado potencial intelectual e altas capacidades de aprendizagem. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A nova política prevê medidas para fortalecer o acompanhamento desses estudantes dentro das escolas públicas e privadas, incluindo aceleração de estudos, formação de grupos de interesse, programas de enriquecimento curricular e aprofundamento pedagógico. A proposta também incentiva práticas educacionais que respeitem as particularidades e talentos dos alunos superdotados.

Outro ponto importante do projeto é a criação de centros de referência em altas habilidades e superdotação, em parceria com estados e municípios. Os recursos para implantação e funcionamento poderão vir do Fundo Social do Pré-sal, das loterias por quota fixa (bets), do salário-educação destinado ao Fundeb e de recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com AH/SD no Brasil. No entanto, especialistas e entidades da área acreditam que esse número pode ser ainda maior devido à subnotificação nos sistemas educacionais.

Para enfrentar esse problema, o texto aprovado prevê uma triagem anual nas escolas, utilizando instrumentos pedagógicos como estudos de caso e avaliações educacionais. O mecanismo terá caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, não podendo substituir laudos clínicos ou diagnósticos médicos.

Os resultados dessas avaliações terão caráter confidencial e servirão para auxiliar no planejamento pedagógico e nos encaminhamentos necessários para o desenvolvimento dos estudantes.

Na mesma sessão, o Senado também aprovou o Projeto de Lei 5228/19, que cria o contrato de primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal no mercado de trabalho. O texto também aguarda sanção presidencial.

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