A prefeita de Nazaré da Mata, Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, conhecida como Ninha da Ferbom, sancionou a Lei Municipal nº 592/2026, que institui férias anuais remuneradas para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município.
De acordo com a legislação, os agentes políticos passam a ter direito a 30 dias de férias por ano, com o pagamento do adicional constitucional de um terço sobre a remuneração. A norma estabelece que os períodos de descanso deverão ser organizados de forma a não comprometer a continuidade dos serviços públicos e o funcionamento da administração municipal.
A justificativa da lei cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que reconhecem a possibilidade de concessão de férias remuneradas a agentes políticos, desde que haja previsão em legislação municipal específica.
O texto também determina regras para a concessão do benefício. As férias do prefeito e do vice-prefeito dependerão de comunicação ao Poder Legislativo. Já as dos secretários municipais serão autorizadas pelo chefe do Executivo, enquanto os vereadores deverão respeitar o calendário de funcionamento da Câmara Municipal.
Além disso, a legislação prevê que o benefício é irrenunciável, vedando a conversão integral das férias em pagamento, salvo nas hipóteses previstas em lei. Também estabelece critérios para interrupção das férias em situações de necessidade do serviço público e proíbe a acumulação de períodos, exceto em casos excepcionais previstos na própria norma.
A sanção da lei ocorre meses após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expedir recomendação orientando a Prefeitura de Nazaré da Mata a realizar auditoria interna para apurar possíveis casos de nepotismo direto e cruzado na administração municipal.
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