A rede Novo Atacarejo foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária que alegou ter sofrido danos morais após urinar nas próprias roupas durante o expediente em uma unidade localizada em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.
De acordo com a ação trabalhista, a operadora de caixa afirmou que solicitou diversas vezes autorização para utilizar o banheiro, mas não recebeu permissão. Em razão da situação, acabou urinando nas roupas enquanto trabalhava. Após o episódio, ela também relatou ter sido alvo de piadas e apelidos pejorativos por parte de colegas de trabalho.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve violação à dignidade da trabalhadora e reconheceu a ocorrência de dano moral, determinando o pagamento de indenização. A decisão considerou que o ambiente de trabalho deve assegurar condições mínimas de respeito, saúde e bem-estar aos empregados.
O processo reforça a obrigação dos empregadores de garantir aos funcionários o acesso às necessidades básicas durante a jornada de trabalho, incluindo a utilização dos sanitários, conforme previsto na legislação trabalhista e nos princípios de proteção à dignidade da pessoa humana.
A decisão é de primeira instância e o caso ainda poderá ser objeto de recursos pelas partes, conforme os prazos previstos na legislação.
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