O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por entender que houve propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. A decisão foi tomada após uma representação apresentada pelo diretório paulista do Partido Missão.
Segundo o processo, o partido questionou declarações feitas por Lula durante o evento, transmitido pelo canal oficial da Presidência da República no YouTube. A legenda alegou que o presidente teria pedido apoio político em favor das então pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva, antes do período permitido pela legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que a manifestação continha uma solicitação de apoio eleitoral, caracterizando campanha antecipada. Com isso, determinou a aplicação da multa ao presidente.
A defesa de Lula argumentou que o discurso teve caráter estritamente institucional e que não houve pedido explícito de votos. Apesar da argumentação, o entendimento do magistrado foi pela existência de irregularidade eleitoral.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, mas o juiz concluiu que ambas não deveriam ser responsabilizadas, por não terem participação direta nas declarações feitas pelo presidente.
A decisão é passível de recurso, e a defesa de Lula ainda poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral para tentar reverter a condenação.
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