quarta-feira , 21 outubro 2026
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Justiça manda pais de menina morta na Unimed retirarem posts e se retratarem

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A Justiça de Pernambuco determinou que os pais de Bruna Brito, menina de 4 anos que morreu após atendimento na rede da Unimed Recife, retirem publicações consideradas ofensivas à operadora de saúde nas redes sociais. A decisão também estabelece o pagamento de R$ 1 mil por danos morais por cada um dos pais, além de uma retratação pública após o trânsito em julgado da sentença.

A decisão foi assinada pelo juiz da Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, no Recife, que julgou parcialmente procedente uma ação movida pela Unimed Recife. A operadora havia solicitado a retirada dos conteúdos e uma indenização de, pelo menos, R$ 80 mil.

De acordo com a sentença, as publicações indicadas no processo deverão ser removidas no prazo de cinco dias. Já a retratação pública deverá ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado. O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções processuais.

A ação envolve Gabriella Brito, que concorreu ao cargo de deputada federal em 2026, e Josinaldo Júnior, vereador de Timbaúba. A Unimed alegou que as manifestações divulgadas pelos pais atribuíam à instituição e a profissionais de saúde responsabilidade pela morte da criança antes de uma conclusão definitiva das autoridades competentes.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido da operadora para impedir previamente novas manifestações dos pais sobre o caso. Segundo a decisão, eventuais publicações futuras deverão ser analisadas individualmente.

Pais afirmam que continuarão buscando justiça

Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, os pais de Bruna classificaram a disputa judicial como uma “briga desleal” e afirmaram que continuarão lutando por justiça pela morte da filha.

Na manifestação, eles também mencionaram que quatro médicos ligados à Unimed Recife respondem por homicídio doloso, conforme declaração dos próprios pais. O caso segue sendo acompanhado no âmbito judicial.

A decisão sobre as publicações trata da ação movida pela operadora de saúde e não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal pela morte da criança.

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