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Barracas da BR-232: entre a ordem judicial e o abandono de quem vive do próprio trabalho

RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 18.07.2024: O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é beijado por seu filho Flávio Bolsonaro, no bairro Tijuca, durante ato de apoio a candidatura de Alexandre Ramagem a Prefeitura do Rio de Janeiro. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress)

A possível retirada das barracas instaladas às margens da BR-232, na altura da Encruzilhada de São João, em Bezerros, voltou a colocar em debate uma situação que envolve muito mais do que o cumprimento de uma decisão judicial: o futuro de comerciantes que dependem diretamente do local para garantir o sustento de suas famílias.

Do ponto de vista jurídico, a área ocupada pelos comerciantes está dentro da faixa de domínio da BR-232. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu o direito à reintegração de posse, autorizando a desocupação e a demolição das estruturas consideradas irregulares.

O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2023, a Segunda Turma rejeitou, por maioria, o recurso apresentado pelos comerciantes, mantendo a decisão anterior.

Apesar das determinações judiciais, permanece uma questão social importante: o que acontecerá com os trabalhadores após a retirada das barracas?

As estruturas fazem parte da paisagem da BR-232 e se tornaram tradicionais para quem percorre o trecho entre Recife e o Agreste. Em períodos de maior movimento, especialmente durante o São João e outras festividades, o local recebe grande fluxo de veículos e funciona como ponto de parada para muitos viajantes.

A discussão, portanto, envolve o equilíbrio entre o cumprimento das normas de segurança e domínio da rodovia e a necessidade de garantir alternativas para os comerciantes que dependem daquele espaço para trabalhar.

A retirada das barracas poderá representar uma mudança significativa para a região, tornando necessária uma discussão sobre possíveis alternativas de localização e apoio aos trabalhadores, para que o cumprimento da decisão judicial não resulte simplesmente na perda da principal fonte de renda dessas famílias.

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