Uma ala de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia, de forma reservada, que a carta atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com informações divulgadas pela CNN, integrantes do Ministério Público Eleitoral compartilham do mesmo entendimento. O caso chegou ao órgão após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o conteúdo da carta pode conter elementos equivalentes a um pedido explícito de voto, prática conhecida no meio jurídico como uso de “palavras mágicas”.
No texto, Bolsonaro se refere a Flávio Bolsonaro como seu “pré-candidato à Presidência” e afirma que o senador seria “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”, declaração que passou a ser analisada sob a ótica da legislação eleitoral.
Agora, caberá ao vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, avaliar o caso e decidir se haverá o ajuizamento de uma ação. Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 15 de agosto, e a prática de propaganda antecipada pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Segundo a CNN, a avaliação preliminar é de que a eventual infração eleitoral, caso seja confirmada, não deverá interferir nas medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, permanecendo a análise restrita ao âmbito da Justiça Eleitoral.
Deixe um comentário