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TCE-PE nega cautelar para suspender construção de creches em Pernambuco

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou, nesta quarta-feira (28), um pedido de Medida Cautelar que solicitava a suspensão de uma licitação da Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) destinada à construção de 35 creches em diversas regiões do Estado.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Rodrigo Novaes, relator dos processos da SEE-PE no exercício de 2026. O pedido havia sido apresentado pela empresa Processo Engenharia Ltda., que apontou supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 90.123/2025, cujo valor estimado é de R$ 236.299.692,69.

A licitação prevê a execução das obras por meio do regime de contratação integrada, modalidade em que a empresa vencedora fica responsável pela elaboração do projeto básico, do projeto executivo e pela execução da obra, entregando as unidades prontas para funcionamento.

Ao analisar o caso, o conselheiro levou em consideração parecer técnico da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras do TCE-PE, que concluiu que os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para justificar a concessão da medida cautelar.

Rodrigo Novaes também descartou a necessidade de emissão de Alerta à Secretaria de Educação, destacando que o modelo de contratação adotado pela SEE-PE já vem sendo acompanhado e avaliado pelo Tribunal de Contas.

A decisão monocrática ainda será submetida à análise da Primeira Câmara do TCE-PE em sessões futuras.

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