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Governo cria pensão especial para filhos e dependentes órfãos de vítimas de feminicídio

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 atualmente), válido a partir da data do óbito da vítima.

De acordo com o decreto, o principal requisito para a concessão, manutenção e revisão da pensão é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

No caso de a vítima ter mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre eles. O benefício também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e órfãos que estejam sob tutela do Estado.

A pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento da cota individual se encerra quando o dependente completa 18 anos.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa proteção e segurança às crianças que perderam suas mães de forma violenta.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, destacou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

📊 O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que, em 2024, o país registrou 1.492 vítimas de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor.

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