O Projeto de Lei 239/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Penal para tipificar como extorsão a cobrança de valores por guardadores informais de veículos, conhecidos como flanelinhas, em vias públicas.
De autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), o texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos em espaço público sem autorização do poder público.
Aumento de pena
A proposta ainda estabelece agravantes:
- A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente;
- E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo ou constrangimento.
Justificativa
O deputado argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal para o que chama de “exercício criminoso da profissão”, quando praticado por grupos que intimidam motoristas.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente em áreas turísticas, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ se apropriam do espaço público e cobram valores abusivos sob ameaça velada de danos à pessoa ou ao veículo”, justificou Pazuello.
O projeto segue em análise na Câmara e ainda precisa passar pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.
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