A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que obriga as instituições financeiras a informarem familiares ou representantes legais de clientes falecidos sobre a existência de saldos em contas bancárias inativas.
A proposta visa combater a burocracia e garantir mais transparência e agilidade no processo de inventário, assegurando que os herdeiros tenham acesso aos valores que pertencem por direito às famílias.
Eduardo da Fonte destacou a importância do projeto como uma forma de respeito à memória dos falecidos e de justiça com os seus entes queridos. “Muitas famílias passam por dificuldades para descobrir se há algum valor a ser resgatado. Com essa lei, acabamos com esse obstáculo”, afirmou o parlamentar.
O projeto agora segue para análise nas comissões seguintes antes de ir ao plenário da Câmara.
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