O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a nova lei que endurece significativamente as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para diversos delitos e torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados.
A medida é considerada um avanço no combate à violência sexual, especialmente contra crianças e adolescentes, e endurece punições que eram alvo de críticas por serem consideradas brandas diante da gravidade dos crimes.
Estupro com morte de vulnerável
A pena agora passa a ser de 20 a 40 anos de prisão. Antes, variava de 12 a 30 anos.
Como ficaram as novas penas:
📌 Estupro de vulnerável:
10 a 18 anos (antes: 8 a 15 anos)
📌 Estupro de vulnerável com lesão corporal grave:
12 a 24 anos (antes: 10 a 20 anos)
📌 Estupro de vulnerável com morte:
20 a 40 anos (antes: 12 a 30 anos)
📌 Corrupção de menores:
6 a 14 anos (antes: 2 a 5 anos)
📌 Praticar sexo na presença de menor de 14 anos:
5 a 12 anos (antes: 2 a 4 anos)
📌 Submeter menor à exploração sexual:
7 a 16 anos (antes: 4 a 10 anos)
📌 Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro:
4 a 10 anos (antes: 1 a 5 anos)
📌 Descumprir decisão judicial:
2 a 5 anos (antes: 3 meses a 2 anos)
A nova legislação reforça a política de proteção às crianças, adolescentes e demais pessoas em condição de vulnerabilidade, elevando penas e ampliando mecanismos de controle sobre criminosos condenados.


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