sexta-feira , 25 julho 2025
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Nota do Vereador Eduardo Moura (Novo)

O vereador Eduardo Moura (Novo) esclarece que até o momento não foi notificado oficialmente pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre qualquer procedimento relacionado à conduta do parlamentar na Escola Municipal Anita Paes Barreto, no bairro do Fundão, no Recife.

Sobre os fatos narrados na reportagem em questão, o vereador esclarece que o material publicitário do Simpere (Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife), sendo este uma bandeira e um cartaz, só foram retirados após comunicação imediata e permissão da diretora da escola. A retirada do material aconteceu durante uma fiscalização ao vivo, na unidade de ensino realizada no dia 16 de maio deste ano.

Durante a visita, a conduta adotada pelo parlamentar foi pacífica, cordial, respeitosa e diplomática, uma vez que conteúdos publicitários promovidos por sindicatos nas escolas é ilegal.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96) reforça a proibição de publicidades em ambientes escolares, reconhecendo a vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da propaganda comercial. O ambiente escolar é considerado um local sensível, onde a influência da publicidade pode ser mais intensa e prejudicial.

A conduta adotada encontra pleno respaldo constitucional e legal, diante da obrigação de resguardar a infância de quaisquer formas de exposição ideológica precoce. A Constituição Federal em seu art. 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar às crianças e adolescentes prioridade absoluta em sua proteção integral, incluindo a defesa contra influências indevidas no ambiente escolar — o que exige neutralidade dos espaços educacionais, especialmente frente a manifestações de cunho político-institucional. O STF reconhece que o ambiente escolar não pode ser espaço para comunicação institucional ou mercadológica, dada a vulnerabilidade psicológica e cognitiva do público infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA) reforça esse entendimento, ao assegurar, em seu art. 17, o direito da criança à preservação de sua imagem, identidade e valores nos espaços educacionais. Além disso, os arts. 5º e 98 do mesmo Estatuto autorizam a intervenção administrativa sempre que houver ameaça aos direitos infantojuvenis.

Dessa forma, o vereador Eduardo Moura (Novo) reforça ainda, que repudia veementemente qualquer forma de racismo e que sempre pautou sua atuação parlamentar respeitando os preceitos fundamentais primando pela defesa da legalidade, da ordem e do respeito às instituições democráticas.

*Assessoria de Comunicação*

Vereador Eduardo Moura (Novo)

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