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Moraes determina retirada de integrantes da família Caiado de território quilombola em Goiás

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adote medidas imediatas para garantir a segurança dos moradores da Comunidade Quilombola Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal.

Na decisão, Moraes ordena que a Justiça Federal assegure, de forma efetiva, o direito à posse das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade, utilizadas para a reprodução física, social, econômica e cultural de seus integrantes. O ministro também determinou a retirada de “pessoas estranhas à comunidade” que possam representar risco aos moradores do local.

O texto da decisão faz referência direta aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado, além de funcionários ligados ao advogado e ao empresário envolvidos no caso. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, determina Alexandre de Moraes no despacho.

A decisão também estabelece que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente, no prazo de 15 dias, informações sobre eventual descumprimento da ordem judicial. Caso seja constatada desobediência, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal responsável pelo caso poderá ser responsabilizada.

O embate judicial entre moradores da comunidade quilombola e integrantes da família Caiado se arrasta desde o ano passado. Em dezembro de 2025, mesmo após decisão do STF garantindo o direito da população da Antinha de Baixo de permanecer no território, pessoas ligadas à família ainda ocupavam a área, conforme apontou reportagem do portal Metrópoles.

A nova determinação do STF reforça a proteção constitucional aos territórios quilombolas e amplia a pressão sobre o cumprimento efetivo das decisões judiciais no caso.

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