quarta-feira , 24 setembro 2025
Lar Últimas notícias Justiça nega pedido de Michelle Bolsonaro para remover vídeo em que é chamada de “ex-garota de programa”
Últimas notícias

Justiça nega pedido de Michelle Bolsonaro para remover vídeo em que é chamada de “ex-garota de programa”

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora Teônia Pereira, ligada ao campo petista, que a chamou de “ex-garota de programa” em um vídeo publicado no Instagram.

Na ação, Michelle solicitou à Justiça que determinasse a retirada do vídeo da rede social em até 24 horas, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que protegem a liberdade de expressão, especialmente em casos que envolvem pessoas públicas.

🗣️ Liberdade de expressão x direito à honra

Segundo a decisão judicial, nos conflitos entre o direito à honra e a liberdade de expressão, a jurisprudência do STF estabelece que deve haver preferência à liberdade de expressão, sobretudo quando se trata de figuras públicas. Essa linha é baseada na chamada “teoria da proteção débil do homem público”, que considera que autoridades estão mais sujeitas ao escrutínio público e à crítica, inclusive de forma mais dura.

O magistrado destacou que o pedido de retirada do conteúdo tem natureza excepcional e que sua análise não pode ser feita de forma liminar, “sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”.

📱 Vídeo diluído em meio a centenas de postagens

Outro ponto citado na decisão foi que o vídeo em questão não está mais facilmente acessível no perfil da comunicadora, identificado como ‘lelcast’ no Instagram. Desde sua publicação, mais de 300 outras postagens foram feitas no perfil, o que, segundo o juiz, dificulta sua localização e descaracteriza um eventual compartilhamento em massa no momento atual.

Com isso, a Justiça entendeu que, mesmo que tenha havido dano à honra de Michelle Bolsonaro, ele já estaria estabilizado, não justificando mais uma medida urgente de retirada do conteúdo.

💬 Reparação futura, se cabível

O juiz apontou que eventuais reparações poderão ser feitas por meio de direito de resposta, retratação pública ou indenização por danos morais, desde que a comunicadora tenha amplo direito de defesa em fase posterior do processo.

  • “Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória”, finalizou o magistrado na decisão assinada nesta quarta-feira, 2 de julho.

📌 A decisão reacende o debate sobre os limites entre crítica política, liberdade de expressão e ofensas pessoais nas redes sociais, especialmente quando envolvem figuras públicas de grande visibilidade.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes

Categorias

Artigos relacionados

Jovem morta em motel em Paulista era manicure e morava em Olinda

A jovem Júlia Ramilly Duarte, de 20 anos, foi encontrada morta na...

Apresentações culturais iniciam nesta terça (23), em comemoração aos 490 anos de Igarassu

Valorizando as manifestações da cultura popular tradicional, Igarassu dá início, nesta terça-feira...

Novos empréstimos do Governo de Pernambuco são aprovados na Alepe

O Governo de Pernambuco recebeu autorização para contratar dois novos empréstimos no...

Pesquisa mostra liderança e disputa acirrada para o Senado em Pernambuco

Uma pesquisa do instituto Real Time Big Data, divulgada nesta terça-feira (23)...