A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora Teônia Pereira, ligada ao campo petista, que a chamou de “ex-garota de programa” em um vídeo publicado no Instagram.
Na ação, Michelle solicitou à Justiça que determinasse a retirada do vídeo da rede social em até 24 horas, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que protegem a liberdade de expressão, especialmente em casos que envolvem pessoas públicas.
🗣️ Liberdade de expressão x direito à honra
Segundo a decisão judicial, nos conflitos entre o direito à honra e a liberdade de expressão, a jurisprudência do STF estabelece que deve haver preferência à liberdade de expressão, sobretudo quando se trata de figuras públicas. Essa linha é baseada na chamada “teoria da proteção débil do homem público”, que considera que autoridades estão mais sujeitas ao escrutínio público e à crítica, inclusive de forma mais dura.
O magistrado destacou que o pedido de retirada do conteúdo tem natureza excepcional e que sua análise não pode ser feita de forma liminar, “sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”.
📱 Vídeo diluído em meio a centenas de postagens
Outro ponto citado na decisão foi que o vídeo em questão não está mais facilmente acessível no perfil da comunicadora, identificado como ‘lelcast’ no Instagram. Desde sua publicação, mais de 300 outras postagens foram feitas no perfil, o que, segundo o juiz, dificulta sua localização e descaracteriza um eventual compartilhamento em massa no momento atual.
Com isso, a Justiça entendeu que, mesmo que tenha havido dano à honra de Michelle Bolsonaro, ele já estaria estabilizado, não justificando mais uma medida urgente de retirada do conteúdo.
💬 Reparação futura, se cabível
O juiz apontou que eventuais reparações poderão ser feitas por meio de direito de resposta, retratação pública ou indenização por danos morais, desde que a comunicadora tenha amplo direito de defesa em fase posterior do processo.
- “Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória”, finalizou o magistrado na decisão assinada nesta quarta-feira, 2 de julho.
📌 A decisão reacende o debate sobre os limites entre crítica política, liberdade de expressão e ofensas pessoais nas redes sociais, especialmente quando envolvem figuras públicas de grande visibilidade.
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