A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma decisão importante em defesa dos direitos das crianças: um pai foi condenado a indenizar o filho por abandono afetivo na cidade de Arcoverde. O caso ocorreu após a separação do casal, em 2020, quando o genitor deixou de conviver e oferecer suporte emocional ao filho.
De acordo com a ação, além da ausência de afeto e convivência, o pai também se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade, como doenças, e descumpriu o acordo de visitas firmado judicialmente. A omissão, segundo a Defensoria, representou grave falha no cumprimento dos deveres parentais.
A ausência paterna teria provocado danos emocionais significativos na criança, que chegou a chamar terceiros de “pai”. Por isso, a 2ª Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Direito ao afeto e à presença
O defensor público Kleynner Arley Pontes Nogueira Abreu destacou que o afeto é também um dever jurídico.
“O abandono emocional deixa marcas profundas e a Justiça deve agir para proteger essas crianças”, afirmou.
Já o defensor Paulo Sérgio ressaltou que não se trata apenas de dinheiro, mas de um reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser naturalizada:
“Crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença”, disse.
Jurisprudência e responsabilidade parental
A Defensoria Pública reforçou que está atenta a novos casos de negligência e seguirá atuando para que o direito ao afeto seja respeitado. A doutrina e a jurisprudência brasileiras já reconhecem o abandono afetivo como uma forma de omissão grave que pode gerar a obrigação de indenização por danos psicológicos e morais.
A decisão em Arcoverde reforça a importância da responsabilidade parental e o entendimento de que o cuidado emocional é parte essencial do dever de criar e proteger os filhos.
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