A 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista julgou procedente a ação movida pelo advogado Paulo Roberto Araújo de Carvalho contra Joelma Isidio dos Santos, condenando-a por danos morais após a divulgação de um vídeo com acusação falsa envolvendo o nome do autor. A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Ennes em 13 de novembro de 2025.
Segundo os autos, Joelma publicou em suas redes sociais um vídeo no qual afirmava que o advogado teria recebido um PIX em troca de apoio político durante o período eleitoral de 2024. Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou ofensa pessoal, causando prejuízo à honra e à imagem do autor.
O juiz destacou que a publicação teve ampla disseminação nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, gerando comentários ofensivos e aumentando o potencial lesivo da acusação. O processo também registra que a ré já teria sido condenada anteriormente por condutas semelhantes, o que demonstraria reincidência e dolo.
Indenização e correções
A Justiça determinou que Joelma Isidio pague R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.
O valor será corrigido monetariamente pela taxa SELIC, a partir do evento danoso (22/11/2024), com a dedução do IPCA entre a data da publicação do vídeo e a data da decisão, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Retratação pública obrigatória
Além da indenização, o juiz impôs à ré a obrigação de realizar uma retratação pública no seu perfil do Instagram @joelmaisidio_, com a mesma visibilidade do vídeo ofensivo.
O texto deverá declarar que as acusações feitas contra Paulo Roberto eram inverídicas.
A ré terá cinco dias úteis para cumprir a determinação após ser intimada.
Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00.
Revelia e custas processuais
Como a ré não apresentou contestação no prazo legal, foi declarada revel, de acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Joelma também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Decisão reforça responsabilidade no uso das redes sociais
Na sentença, o magistrado enfatizou que críticas políticas são permitidas, porém não autorizam a imputação de crimes inexistentes ou a propagação de informações falsas que possam violar direitos de terceiros.
Para o juiz Ricardo Ennes, a retratação pública é essencial para restabelecer a verdade dos fatos e mitigar os danos à imagem do autor, especialmente considerando a repercussão da postagem ofensiva.


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