O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Léo do Ar, se abstenha de realizar novas gravações de conteúdo eleitoral no ambiente apontado como Sala da Presidência da Casa Legislativa, caso seja confirmada a identificação do local.
A decisão foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Viviane Facundes da Silva. O processo questiona a utilização de uma dependência pública da Câmara Municipal para a produção de conteúdo de natureza eleitoral e aponta possível uso do espaço público em benefício de candidatura.
A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento da determinação. Também foram determinadas diligências para esclarecer oficialmente qual ambiente foi utilizado, as condições de acesso ao local e se houve autorização para a realização das gravações.
A Câmara Municipal deverá fornecer as informações solicitadas pela Justiça, além de preservar imagens das câmeras de segurança e registros de acesso ao ambiente.
A decisão também retirou o sigilo do processo. Outros pedidos apresentados na representação, incluindo medidas relacionadas à permanência do conteúdo nas redes sociais, ainda serão analisados após o cumprimento das diligências determinadas pelo TRE-PE.
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