Eventos com previsão de público superior a mil pessoas deverão oferecer água potável gratuitamente aos participantes. A medida foi estabelecida em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (31).
De acordo com a nova regulamentação, os organizadores deverão instalar bebedouros ou disponibilizar água em pontos de fácil acesso. Também será permitida a entrada do público com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável, com eventuais restrições justificadas exclusivamente por questões de segurança.
A regra se aplica a festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, realizados tanto em espaços fechados quanto ao ar livre, sejam gratuitos ou pagos, independentemente do horário.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação.
A medida altera regras estabelecidas em 2023, após a morte de uma jovem de 23 anos durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. A jovem passou mal em razão do calor e morreu após uma parada cardiorrespiratória.
Novas regras para venda de ingressos
O decreto também estabelece mudanças na comercialização de ingressos. A transferência de titularidade deverá ser oferecida gratuitamente pela plataforma oficial. Em vendas de alta procura, poderão ser utilizadas filas virtuais e pré-cadastros, com informações sobre a posição do consumidor, número de pessoas à frente e tempo estimado de espera.
Outra determinação prevê que o preço total do ingresso, seu valor original e eventual quantia cobrada acima dele sejam informados ao consumidor, como forma de combater o chamado cambismo digital.
Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, o consumidor poderá escolher entre uma nova data, crédito para utilização futura ou reembolso integral.
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