Os candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) terão que suspender ou alterar peças de propaganda eleitoral veiculadas no rádio e na televisão após decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
As medidas foram tomadas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). Ao todo, três decisões determinaram a suspensão de peças publicitárias por, em análise preliminar, ultrapassarem o limite legal para a participação de apoiadores nas propagandas eleitorais.
No caso de Humberto Costa, a Justiça Eleitoral apontou extrapolação do tempo permitido para a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos programas de rádio e televisão. Além da suspensão das peças, foi estabelecida multa individual de R$ 10 mil em caso de reincidência.
Já no processo envolvendo Marília Arraes, o TRE-PE determinou a retirada de uma propaganda na qual Lula aparece durante 24 segundos, considerando sua participação por meio de vídeo, áudio e imagem. O relator considerou haver probabilidade de irregularidade e determinou a suspensão da peça, com previsão de multa diária individual de R$ 10 mil em caso de reiteração.
Segundo as decisões, a participação de apoiadores não é contabilizada apenas pelo tempo de fala. A permanência da imagem do apoiador na tela também é considerada para o cálculo do limite permitido pela legislação eleitoral.
As decisões citam entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a extrapolação do limite de 25% do tempo destinado à participação de apoiadores, candidatos ou não, pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
O caso coloca novas restrições às estratégias de campanha de Humberto Costa e Marília Arraes, que utilizavam a imagem e a participação de Lula em suas peças eleitorais.
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