A Justiça de Pernambuco homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o deputado estadual e candidato à reeleição Joel da Harpa (PP), encerrando uma ação de improbidade administrativa relacionada a um suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete.
Pelo acordo, Joel da Harpa deverá pagar R$ 200.504,59 em multa civil aos cofres do Estado de Pernambuco. O valor será quitado em 60 parcelas mensais: a primeira de R$ 5.766,83 e as demais de R$ 3.300,64.
A decisão foi proferida pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 20 de maio de 2026. O processo teve origem em uma ação apresentada pela 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
Segundo o MPPE, o parlamentar teria desviado parte das remunerações de servidores de seu gabinete, entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, para o pagamento de despesas relacionadas à campanha eleitoral. A acusação apontou que três servidores teriam tido seus salários retidos parcial ou integralmente.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a suposta prática teria sido operacionalizada pela então chefe de gabinete do parlamentar, responsável, segundo a investigação, pela retenção dos valores.
Durante o processo, a defesa de Joel da Harpa contestou as acusações e sustentou, entre outros argumentos, que a petição inicial não teria individualizado adequadamente a conduta atribuída ao deputado.
A assessoria de imprensa de Joel da Harpa foi procurada pela reportagem, mas não apresentou resposta até o fechamento da matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
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