O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Frente Popular de Pernambuco para proibir a produção e o uso de camisetas por apoiadores da campanha da governadora Raquel Lyra, identificadas com a marca “RLFC – Raquel Lyra Futebol Clube”.
Segundo a publicação, o pedido foi analisado pelo desembargador Luís Gustavo Mendonça de Araújo, que indeferiu a solicitação apresentada pela Frente Popular.
A representação sustentava que as camisetas poderiam configurar distribuição de brindes e propaganda por meio proscrito, com base na legislação eleitoral. A decisão, entretanto, não acolheu o pedido de urgência para impedir imediatamente a confecção e utilização do material.
O caso segue no âmbito da Justiça Eleitoral, onde os argumentos apresentados pelas partes poderão continuar sendo analisados conforme o andamento do processo.
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