A Polícia Federal concluiu a primeira fase das investigações da Operação Compliance Zero, que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). O relatório final do chamado “inquérito-mãe” deverá ser apresentado nos próximos meses e, segundo informações divulgadas pela coluna do jornalista Ricardo Antunes, a expectativa é de que o documento recomende o indiciamento de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e do empresário Nelson Tanure.
A investigação teve início após denúncias apresentadas pelo investidor Vladimir Timerman, que apontou possíveis operações fraudulentas relacionadas ao Banco Master. A apuração busca esclarecer a atuação dos investigados e a possível prática de crimes envolvendo a gestão da instituição financeira e negociações com o BRB.
Daniel Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março de 2026. A prisão foi solicitada pela Polícia Federal sob a suspeita de ameaça a testemunhas e autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com as informações divulgadas, duas tentativas de acordo de colaboração premiada apresentadas por Vorcaro foram rejeitadas.
Já Paulo Henrique Costa está preso desde 16 de abril de 2026. Conforme a investigação, ele é suspeito de ter recebido R$ 146,5 milhões em vantagens indevidas por meio de imóveis, em troca de favorecer a tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB.
Em relação a Nelson Tanure, a Polícia Federal aponta suspeitas de que ele atuaria como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência sobre a instituição por meio de fundos e estruturas societárias. Diferentemente dos demais investigados, Tanure não está preso, mas foi alvo de mandados de busca e apreensão durante a primeira fase da operação.
O relatório final da Polícia Federal deverá ser encaminhado às autoridades competentes, que analisarão as conclusões da investigação e decidirão sobre os próximos passos do caso. Vale ressaltar que o indiciamento representa o entendimento da autoridade policial sobre a existência de indícios de autoria e materialidade, cabendo ao Ministério Público avaliar eventual oferecimento de denúncia e ao Judiciário julgar o mérito das acusações.
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