O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), após aprovação do texto pelo Senado Federal em regime de urgência.
A nova legislação estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente para repelir agressões consideradas injustas, atuais ou iminentes. Além disso, o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, respeitando o princípio da moderação previsto na norma.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei também determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida da substância. Os frascos poderão ter capacidade de até 50 ml.
Segundo o governo, a iniciativa busca padronizar as regras de comercialização em todo o território nacional, já que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias autorizando a venda do equipamento de defesa pessoal. A expectativa é ampliar o acesso a um instrumento de proteção, especialmente para mulheres, dentro de critérios legais e de segurança.
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