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TRE-PE ordena mais uma vez retirada de novos vídeos de IA contra governadora postados por deputados de oposição

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu nova decisão liminar determinando a retirada imediata de vídeos publicados nas redes sociais que utilizavam inteligência artificial e animação digital para fazer críticas à governadora Raquel Lyra (PSD). A medida atende a uma representação eleitoral apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra parlamentares da oposição.

De acordo com a decisão, os conteúdos publicados no Instagram utilizavam personagens sintéticos, cenários produzidos por inteligência artificial e falas criadas digitalmente para atribuir à governadora a responsabilidade por problemas na educação pública estadual. Um dos vídeos simulava uma escola em estado de abandono, utilizando a imagem de Raquel Lyra em um contexto considerado irregular pela Justiça Eleitoral.

A ação foi movida contra os deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Rodrigo Farias (PSB) e Junior Matuto (Republicanos), além da empresa responsável pela plataforma onde o conteúdo foi divulgado. Segundo os autos, os vídeos fariam parte de uma campanha de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Na decisão, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira destacou que o material ultrapassava os limites da crítica política ao apresentar conteúdo sintético criado por inteligência artificial para construir fatos e diálogos fictícios, com potencial para induzir o eleitor ao erro.

O magistrado ressaltou ainda que a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar fatos inverídicos ou descontextualizados durante o processo eleitoral.

Com a nova determinação, o TRE-PE reafirma o entendimento de que o uso de inteligência artificial para produzir conteúdos enganosos pode configurar infração à legislação eleitoral, determinando a remoção das publicações enquanto o mérito da ação segue em análise pela Justiça Eleitoral.

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