sexta-feira , 29 maio 2026
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TRE-PE alerta partidos e pré-candidatos sobre uso político de festas juninas em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta direcionado a partidos políticos, gestores públicos e pré-candidatos sobre a utilização de festas juninas e eventos tradicionais como palco para promoção política antecipada visando as eleições de 2026.

De acordo com o documento divulgado pela Corte Eleitoral, dirigentes partidários devem orientar filiados, ocupantes de cargos públicos e possíveis candidatos a evitarem manifestações político-eleitorais em eventos custeados ou apoiados pelo poder público durante o período junino.

A recomendação proíbe o uso de palcos, microfones, telões e locuções oficiais para discursos políticos, promoção pessoal, exaltação de gestões administrativas, pedidos de voto ou ataques a adversários. O TRE-PE também destacou que a restrição vale para transmissões ao vivo, gravações e conteúdos impulsionados nas redes sociais relacionados a essas participações.

O documento foi assinado pelo presidente do TRE-PE e pelo desembargador responsável pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2026. Segundo o tribunal, a presença de autoridades e agentes políticos nos festejos não está proibida, desde que ocorra de forma institucional e sem caráter eleitoral.

A Corte reforçou que o descumprimento das orientações pode configurar abuso de poder político e propaganda eleitoral irregular. Entre as punições previstas pela legislação estão aplicação de multas, suspensão do ato, cassação de registro ou diploma e até declaração de inelegibilidade.

Além disso, o TRE-PE determinou o reforço da fiscalização durante todo o período junino em Pernambuco. Juízes eleitorais foram orientados a monitorar possíveis irregularidades em shows, festas tradicionais e demais eventos públicos, devendo comunicar imediatamente ao tribunal e ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de propaganda antecipada ou uso indevido da estrutura pública.

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