A Justiça de Pernambuco negou o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente o serviço de patinetes elétricos compartilhados no Recife. A decisão foi tomada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em meio às discussões sobre a regulamentação e a segurança do uso dos equipamentos na cidade.
Segundo o magistrado, não houve comprovação de ilegalidade suficiente para justificar a interrupção do programa. O juiz destacou que as operações das empresas JET e Whoosh acontecem dentro do programa “EITA! Labs”, considerado um ambiente experimental de inovação previsto no Marco Legal das Startups, pela Lei Complementar Federal nº 182/2021.
Na decisão, a Justiça também considerou que a Prefeitura do Recife apresentou medidas mínimas de segurança para garantir a continuidade dos testes. Entre elas estão o monitoramento eletrônico por GPS e telemetria em tempo real, cercas virtuais para controle de velocidade e circulação, contratação de seguro contra acidentes pessoais e mecanismos tecnológicos que impedem o uso por menores de 18 anos.
Apesar da manutenção do serviço, o debate sobre os riscos causados pelos patinetes elétricos segue em alta. Críticos apontam preocupações relacionadas à infraestrutura viária e cicloviária da capital pernambucana, além da falta de regulamentação específica para o modal.
A decisão judicial mantém, por enquanto, o funcionamento dos patinetes elétricos compartilhados no Recife, enquanto seguem as discussões sobre regras mais rígidas para a utilização dos equipamentos.
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