A Justiça Federal determinou a retirada imediata do muro de contenção marítima construído no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A decisão foi tomada após o reconhecimento de impactos ambientais provocados pela estrutura erguida na faixa de areia da região.
O muro foi construído pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno na área, sob a alegação de conter um suposto processo de erosão costeira. Entretanto, vistorias realizadas pelo Ibama apontaram que não havia erosão marinha que justificasse a intervenção no local.
A estrutura, feita com troncos de coqueiro e sacos de ráfia preenchidos com areia, possui cerca de 570 metros de extensão. Desde sua instalação, o muro vinha sendo alvo de críticas de ambientalistas, moradores e frequentadores da área turística localizada entre o encontro do Rio Maracaípe com o Oceano Atlântico, nas proximidades de Porto de Galinhas.
Na decisão assinada no último dia 15 de maio, a 35ª Vara Federal de Pernambuco estabeleceu prazo de 15 dias para que o proprietário realize a demolição completa da barreira. Caso a determinação não seja cumprida, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) poderão executar a remoção da estrutura diretamente, com os custos sendo cobrados posteriormente do responsável.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), após laudos técnicos concluírem que o muro provocou danos ambientais em uma área considerada sensível ecologicamente.
As perícias também apontaram que a contenção ocupa integralmente uma área de preservação ambiental e avança sobre terreno de marinha, pertencente à União. Além disso, o laudo técnico destacou que a estrutura ultrapassou mais do que o dobro do tamanho inicialmente autorizado pela CPRH.
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