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TSE decide que restrição ao voto de presos provisórios não valerá nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. A medida foi tomada com base no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede mudanças no processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

Com a decisão, permanece válida a atual sistemática que garante o direito ao voto para presos provisórios — ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva. Na prática, isso significa que o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais continuam autorizados para o próximo pleito.

A Corte analisou alterações no Código Eleitoral introduzidas pela chamada Lei Antifacção, que previa restrições a esse grupo de eleitores. No entanto, os ministros entenderam que a aplicação imediata da norma violaria a regra constitucional que assegura estabilidade às eleições.

O princípio da anualidade determina que qualquer mudança nas regras eleitorais só pode entrar em vigor se for aprovada pelo menos um ano antes da eleição. Como as novas restrições foram estabelecidas fora desse prazo, sua validade fica postergada.

A decisão reforça o entendimento de que o direito ao voto deve ser preservado sempre que possível, especialmente no caso de cidadãos que ainda não foram condenados definitivamente pela Justiça.

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