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Professores do Recife podem arcar com até R$ 16 milhões em honorários sobre precatórios do Fundef

O anúncio do prefeito do Recife, João Campos (PSB), sobre o depósito de R$ 99 milhões referente à primeira parcela dos precatórios do Fundef reacendeu um debate sensível: a cobrança de honorários advocatícios que pode chegar a até R$ 15,8 milhões pagos por professores da rede municipal.

De acordo com informações divulgadas pelo perfil “blogmanoelmedeiros”, dois escritórios de advocacia privados devem ser beneficiados com os valores nos próximos dias. Os contratos estariam vinculados a termos de rateio que, segundo críticas, teriam sido assinados sob pressão por parte de beneficiários.

Os escritórios citados teriam ligação com nomes do cenário político local, incluindo Jesualdo Campos, marido da deputada estadual Dani Portela (PT), e Eduardo Vaz Barbosa, parente do diretor jurídico da URB.

Além disso, a Prefeitura do Recife deve reter 20% do valor total — cerca de R$ 19,8 milhões — como “reserva técnica”. Com isso, professores podem acabar recebendo apenas 60% do montante repassado pela União, após a soma das retenções e honorários.

A situação contrasta com o posicionamento do Governo de Pernambuco, que anunciou o repasse integral dos precatórios aos beneficiários, sem descontos.

Outro ponto que gera questionamentos envolve a origem dos contratos. A gestão municipal anterior teria firmado, em 2025, um acordo de cooperação técnica com o SIMPERE, transferindo ao sindicato a responsabilidade pela coleta de documentação dos professores. Posteriormente, essa atribuição teria sido repassada aos escritórios privados.

Especialistas apontam que a contratação indireta pode levantar dúvidas jurídicas, já que a legislação restringe a contratação direta de escritórios para esse tipo de ação envolvendo recursos do Fundef.

Enquanto isso, professores e entidades sindicais seguem mobilizados, cobrando transparência e a revisão dos descontos. O caso também pode ganhar novos desdobramentos a depender de posicionamentos de órgãos de controle como tribunais de contas.

A discussão evidencia um cenário de tensão entre o direito dos profissionais da educação ao recebimento integral dos precatórios e os interesses envolvidos na intermediação jurídica dos recursos.

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