A Justiça Federal em Pernambuco determinou que a União, o Estado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) viabilizem a realização de uma cirurgia de redesignação sexual para uma mulher trans que aguardava o procedimento há mais de uma década.
A decisão foi proferida pela 17ª Vara Federal da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e reconhece que o procedimento não é estético, mas uma intervenção terapêutica essencial à saúde da paciente.
Segundo a sentença, o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer, especialmente em casos de disforia de gênero, condição que pode causar intenso sofrimento psicológico. O diagnóstico, inclusive, foi confirmado por perícia médica judicial.
A magistrada também destacou que, mesmo com entraves administrativos ou interrupções no acompanhamento da paciente, o Estado não pode impedir de forma definitiva o acesso ao tratamento.
No entanto, a Justiça afastou a possibilidade de realização do procedimento pela rede privada, determinando que a paciente aguarde sua vez dentro do sistema público de saúde.
“A autora, uma vez inserida em um novo serviço, deverá aguardar sua vez como qualquer outro cidadão”, afirma a decisão.
O caso tramita sob sigilo e pode abrir precedentes para situações semelhantes envolvendo o acesso a procedimentos de saúde pelo SUS.
Deixe um comentário