A 3ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, no Grande Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou um motociclista por aplicativo, de 39 anos, pelo crime de estupro cometido durante uma entrega na cidade. A pena fixada foi de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime ocorreu na madrugada do dia 28 de junho de 2025. A vítima relatou que realizou um pedido por meio de um aplicativo de entrega de bebidas e, durante a conversa pelo chat da plataforma, solicitou que o entregador comprasse cigarros.
Ainda segundo o depoimento, devido à forte chuva, a mulher permitiu que o motociclista aguardasse na varanda de sua residência enquanto efetuava o pagamento dos cigarros via Pix. Em determinado momento, ela foi até a cozinha guardar os itens e, ao retornar, percebeu que o homem apresentava comportamento estranho.
Conforme consta nos autos, o acusado teria segurado a vítima e cometido o crime. Em interrogatório, ele alegou que a relação teria sido consentida após a mulher oferecer um lanche, negando ameaça ou uso de força física.
Na sentença, o juiz Eliziongerber de Freitas destacou que o depoimento da vítima foi “detalhado, coerente, firme e harmônico com o conjunto probatório”. O magistrado também classificou como “absurdamente inverossímil” a versão apresentada pelo réu de que a vítima teria iniciado voluntariamente a relação, ressaltando que ela sequer conhecia o acusado.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 15.180 à vítima, a título de danos morais e materiais. Ele está preso preventivamente desde o dia 29 de junho de 2025.
O caso reforça a importância de medidas de segurança em situações de entrega domiciliar e evidencia a atuação do sistema de Justiça no combate à violência contra a mulher.
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