O candidato Lucas Vieira Silva, nomeado pela Prefeitura do Recife na condição de pessoa com deficiência (PcD) no concurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM), ingressou na Justiça após a reclassificação ser questionada e posteriormente barrada. O caso ganhou repercussão por envolver uma mudança de enquadramento considerada tardia e por levantar debate sobre o princípio da isonomia no certame.
No dia 14 de janeiro, Lucas Vieira Silva impetrou, sob segredo de Justiça, um mandado de segurança no segundo grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o objetivo de contestar o recuo da nomeação realizada pelo prefeito João Campos (PSB). A nomeação havia sido publicada em edição extra do Diário Oficial do Município no dia 23 de dezembro de 2025.
A liminar foi analisada pelo desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, que decidiu negar o pedido e determinou a retirada do sigilo do processo. Na decisão, o magistrado destacou que a reclassificação do candidato, realizada após o encerramento das etapas do concurso, afrontou o princípio da isonomia, ao conferir tratamento diferenciado a um concorrente em detrimento dos demais.
Segundo o entendimento do desembargador, a alteração tardia da classificação de candidatos PcD não apenas contrariou o edital e os prazos nele previstos, como também comprometeu, em tese, a igualdade de condições entre os concorrentes, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
O caso se soma a outras controvérsias envolvendo o nome de Lucas Vieira Silva, que também aparece citado em desdobramentos da Operação Barriga de Aluguel, investigação do Ministério Público de Pernambuco que apura um esquema milionário envolvendo contratos de manutenção predial em órgãos da Prefeitura do Recife, com valores que ultrapassam R$ 200 milhões. A operação chegou a ser anulada por decisão judicial em primeira instância, fato que foi posteriormente levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A situação reacende o debate sobre critérios de nomeação, respeito às regras dos concursos públicos e a necessidade de rigor absoluto na observância do princípio da igualdade entre os candidatos, especialmente em processos seletivos que envolvem o acesso a cargos estratégicos da administração pública.
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