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Dois pesos e duas medidas: quando investigar é aceitável só para alguns

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O velho ditado popular segue atual na política pernambucana: o pau que dá em Chico deveria dar em Francisco. Mas, na prática, o critério parece mudar conforme o lado do investigado.

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, voltou a criticar publicamente a atuação de órgãos de segurança do Estado, acusando agentes públicos de “bisbilhotar” e “perseguir adversários políticos do governo de plantão”. Em publicações recentes, Porto classificou como “inadmissível” qualquer tipo de arapongagem e cobrou explicações do Executivo, evocando a defesa do Estado de Direito.

As declarações, no entanto, contrastam com um episódio ocorrido em agosto de 2025, protagonizado pelo próprio presidente da Alepe.

Naquele período, Álvaro Porto admitiu que a Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe (Suint) foi acionada para identificar a autoria de uma denúncia anônima feita contra a deputada Dani Portela, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à imprensa.

A denúncia partiu de um computador de uma lan house localizada no Shopping RioMar, no Recife. Segundo Porto, a inteligência da Alepe conseguiu rastrear a origem da denúncia e, em seguida, obteve imagens de câmeras de segurança do shopping, que mostrariam um servidor estadual utilizando o terminal no momento do envio da denúncia.

À época, Porto afirmou que reuniu elementos técnicos e visuais que comprovariam a autoria do ato e apresentou o episódio como evidência da existência de uma suposta “milícia digital” voltada a atacar parlamentares, especialmente Dani Portela, autora de uma CPI considerada sensível ao governo estadual.

O ponto que gerou maior controvérsia foi o uso da estrutura de inteligência do Poder Legislativo, sem ordem judicial, para rastrear uma denúncia anônima e identificar seu autor por meio de imagens de segurança privada. Juristas e setores políticos classificaram o procedimento como questionável, levantando dúvidas sobre os limites legais da atuação da Alepe nesse tipo de investigação.

O desfecho do caso também chama atenção: em setembro de 2025, o Ministério Público de Contas arquivou a denúncia, não identificando irregularidades que justificassem seu prosseguimento.

Agora, meses depois, o mesmo presidente da Alepe que utilizou o aparato de inteligência da Casa para rastrear a origem de uma denúncia e identificar um denunciante, critica a Polícia Civil por conduzir investigações contra agentes públicos e figuras políticas, mesmo quando amparadas por procedimentos formais.

O contraste expõe uma pergunta inevitável: investigar é legítimo apenas quando parte do Legislativo e atinge o Executivo, mas se torna perseguição quando o caminho é inverso?

A fiscalização do poder é essencial em qualquer democracia. Mas ela só se sustenta quando os critérios são os mesmos para todos. Caso contrário, o discurso contra a “arapongagem” perde força e reforça a percepção de que, em Pernambuco, investigar pode — desde que não seja contra quem controla o jogo político no momento.

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