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Mesmo após recuo, Justiça pode punir João Campos por ato de improbidade administrativa, avaliam analistas

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Mesmo após o prefeito do Recife, João Campos (PSB), ter voltado atrás da nomeação considerada irregular em concurso público da Procuradoria-Geral do Município, o episódio não encerra automaticamente a responsabilidade jurídica do gestor. Segundo analistas políticos e especialistas em Direito Administrativo, a Justiça pode e deve apurar e punir eventual ato de improbidade administrativa, caso fique comprovada a ilegalidade e o dolo na prática do ato.

De acordo com a avaliação técnica, a reversão da decisão após forte repercussão pública não elimina a ilicitude do ato original, tampouco afasta suas consequências legais. A análise jurídica se concentra no momento em que o ato foi praticado e nos efeitos que ele produziu no ordenamento administrativo.

Ato consumado e caracterização da improbidade

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que a improbidade se caracteriza pela prática de ato que viole princípios da administração pública, cause prejuízo ao erário ou gere enriquecimento ilícito, desde que haja comprovação de dolo, ou seja, intenção consciente do agente público.

Nesse contexto, se ficar demonstrado que a nomeação irregular foi realizada com ciência da ilegalidade ou com desvio de finalidade, a infração se consuma no momento da prática do ato, independentemente de posterior anulação ou retratação administrativa.

Repercussão pública não afasta responsabilidade

Especialistas ressaltam que a motivação para o recuo — seja pressão popular, desgaste político ou reação institucional — não tem o condão de descaracterizar a infração. A tentativa de correção pode ser interpretada apenas como uma resposta tardia ao erro, sem efeitos automáticos sobre a responsabilização judicial.

No máximo, a reversão do ato pode ser considerada como circunstância atenuante na eventual fixação da penalidade, mas não impede a abertura de investigação nem o ajuizamento de ação judicial.

Possíveis sanções previstas em lei

Caso o Ministério Público entenda que há indícios suficientes, pode ser ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa. Se a Justiça reconhecer a prática do ato ímprobo, o prefeito poderá estar sujeito às sanções previstas em lei, entre elas:

  • perda da função pública exercida à época do julgamento;
  • suspensão dos direitos políticos por período que pode chegar a até 12 anos, a depender da tipificação;
  • pagamento de multa civil;
  • ressarcimento integral ao erário, caso seja comprovado dano financeiro;
  • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

Recuo pode reforçar indício de irregularidade

Na avaliação de analistas, o fato de a gestão ter voltado atrás apenas após a repercussão negativa não encerra o debate jurídico e pode, inclusive, ser interpretado como indício de que havia consciência do risco ou da irregularidade do ato praticado.

O caso segue sob observação de órgãos de controle e permanece como elemento relevante para eventual responsabilização administrativa, civil e política do gestor.

O Portal das Cidades PE acompanha os desdobramentos e mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura do Recife e dos demais citados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

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