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Justiça Eleitoral suspende cassação e Nilson de Iolanda retorna ao mandato em Paulista

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O vereador Nilson Constantino da Silva, conhecido como Nilson de Iolanda, voltou oficialmente ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Paulista, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), proferida nesta quinta-feira (26), durante o plantão judiciário.

A decisão é do desembargador eleitoral plantonista Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que deu provimento a um Agravo Interno interposto pela defesa de Nilson e de Iolanda Maria da Silva, suspendendo os efeitos do acórdão que havia determinado a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade.

Omissão judicial motivou intervenção do plantão

Na decisão, o magistrado reconheceu que houve omissão judicial na análise dos pedidos de efeito suspensivo apresentados pela defesa nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão cassatório. Segundo o entendimento do desembargador, os agravantes não permaneceram inertes, tendo protocolado sucessivas petições de urgência antes do início do recesso forense, sem que houvesse manifestação do relator originário.

O ponto considerado mais grave foi o fato de que, mesmo com os embargos pendentes de julgamento, a Justiça Eleitoral deu início a atos de execução, incluindo a notificação da Câmara Municipal de Paulista para o afastamento imediato do parlamentar, às vésperas do recesso do Judiciário.

Suspensão da execução e retorno imediato ao cargo

Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desembargador entendeu que a execução de cassação de mandato antes do esgotamento da instância ordinária é prematura, sobretudo quando ainda pendem embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo.

Dessa forma, foi concedida liminar em Mandado de Segurança, determinando:

  • A suspensão dos efeitos do acórdão cassatório até o julgamento definitivo dos embargos;
  • O restabelecimento imediato de Nilson de Iolanda ao cargo de vereador de Paulista;
  • A suspensão da declaração de inelegibilidade de Iolanda Maria da Silva;
  • A expedição de comunicações urgentes à 12ª Zona Eleitoral e à Presidência da Câmara Municipal de Paulista, para interromper qualquer ato de afastamento ou alteração na composição da Casa Legislativa.

Preservação da soberania popular

Na fundamentação, o magistrado destacou que o afastamento de um vereador eleito, sem a conclusão da instância ordinária, representa risco de instabilidade institucional e afronta à soberania do voto popular, especialmente quando provocado por omissão na prestação jurisdicional.

Com a decisão, Nilson de Iolanda reassume o mandato e permanece no cargo até que o TRE-PE conclua o julgamento dos Embargos de Declaração, garantindo segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.

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