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Indulto de Natal de Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro e crimes contra o Estado Democrático de Direito

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto que concede o Indulto de Natal de 2025, benefício que prevê o perdão de pena para pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal. O decreto foi publicado na madrugada desta terça no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, nem a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada. Também ficam excluídas pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, terrorismo e outros delitos considerados graves.

O indulto natalino é um instrumento previsto na Constituição Federal e tradicionalmente concedido pelo presidente da República no fim do ano, às vésperas do Natal. A medida tem como objetivo reduzir a população carcerária em situações específicas e atender critérios humanitários e jurídicos.

Quem não tem direito ao indulto

O decreto estabelece que estão excluídos do benefício presos condenados por:

  • Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
  • Crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;
  • Pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada;
  • Presos custodiados em presídios de segurança máxima;
  • Crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — exceto quando a pena total da condenação for inferior a quatro anos.

A análise dos pedidos de indulto será feita pelo Poder Judiciário, que avaliará caso a caso se o preso atende aos requisitos previstos no decreto presidencial.

📸 Foto: Agência Brasil

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