A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei que aumenta significativamente as penas para participação em organizações criminosas ou milícias no país. A proposta faz parte do Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo, mas recebeu um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que promoveu diversas alterações.
Com a aprovação, o Plenário segue agora analisando os destaques apresentados pelos partidos, que podem modificar trechos específicos do texto.
Penas mais duras
O substitutivo aprovado tipifica várias condutas comuns em organizações criminosas e milícias privadas. Entre os principais pontos, está a criação de um novo tipo penal, classificado como “domínio social estruturado”, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.
Além disso, quem favorecer esse tipo de organização poderá ser punido com reclusão entre 12 e 20 anos, endurecendo o combate à atuação indireta ou de apoio a grupos criminosos.
Apreensão e perdimento de bens
O texto também autoriza a apreensão prévia dos bens do investigado em situações específicas, incluindo a possibilidade de perdimento dos bens antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal. A medida é defendida como forma de enfraquecer financeiramente grupos criminosos.
Divergências
Apesar da ampla aprovação, parlamentares governistas discordaram de grande parte das mudanças do relator e manifestaram apoio ao texto original enviado pelo Executivo.
As informações são da Agência Câmara.


Deixe um comentário