A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar, em 3 de outubro, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) em uma ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A relatoria do caso é da ministra Cármen Lúcia, e a análise ocorrerá em sessão virtual.
O colegiado, atualmente presidido pelo ministro Cristiano Zanin — ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que atuou em processos em que Moro foi juiz na Operação Lava Jato —, contará ainda com Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e a própria relatora. Dois dias antes do julgamento, a presidência da 1ª Turma passará a Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula, que também já teve embates com Moro no passado.
A denúncia contra o senador foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva. Em um evento realizado em junho de 2022, Moro teria insinuado que o ministro “vende habeas corpus”, ao afirmar:
“Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”
Para a PGR, a fala foi feita com “ânimo caluniador” e não pode ser tratada apenas como brincadeira ou crítica. O órgão destacou que a declaração buscou descredibilizar a cúpula do Judiciário e, por isso, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou medidas despenalizadoras.
Na defesa preliminar, Moro alegou que a fala ocorreu em tom de brincadeira, durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar. Ele afirmou ainda que o vídeo divulgado foi editado e que chegou a se retratar publicamente, o que, em sua visão, deveria extinguir a punibilidade. Também questionou a competência do STF, defendendo que o caso não tem relação direta com seu mandato.
A PGR, no entanto, argumenta que as declarações ganharam repercussão nacional apenas em abril de 2023, já com Moro no exercício do cargo de senador, o que justificaria a tramitação no Supremo. Além disso, o órgão entende que a retratação feita pelo parlamentar não foi “cabal, total e irrestrita”, como exigido para afastar a ação penal.
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