O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta segunda-feira (22), os efeitos do ato assinado pelo primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Rodrigo Farias (PSB), que reabria o prazo para indicação de novos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Publicidade.
A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio, em resposta a mandado de segurança da deputada estadual Débora Almeida (PSDB).
Com a decisão, fica assegurada a manutenção da formação original do colegiado, instalada em agosto. A CPI deve contar com os deputados João Paulo (PT), Nino de Enoque (PL), Wanderson Florêncio (Solidariedade), Antônio Moraes (PP) e a própria Débora Almeida (PSDB).
Segundo o TJPE, a proporcionalidade da CPI deve observar a realidade partidária existente no momento da criação do colegiado, não podendo ser alterada por mudanças posteriores. O entendimento segue jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a composição de comissões parlamentares.
A liminar determina que a Alepe se abstenha de dar prosseguimento à nova formação da CPI e respeite as regras definidas até o dia 18 de agosto de 2025, prazo original de indicação dos membros.
O magistrado considerou que a reabertura de prazos ignorou a situação jurídica consolidada e poderia configurar “desvio de finalidade”, ao permitir interferência na proporcionalidade exigida para as comissões parlamentares.
O TJPE também notificou a Alepe para prestar informações e encaminhou o caso ao Ministério Público.
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